Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Competências
CHEFIA DE GABINETE
Planejar, coordenar, assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município.
CONTROLADORIA
Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 67/2004.
ASSESSORIA JURÍDICA
Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.
SECRETARIA DE SAÚDE
Gerir o Hospital e PSFs; promover ações condizentes ao bom atendimento em matéria de saúde aos munícipes; controlar a escala de plantões médicos, regulando seu funcionamento; coordenar as atividades dos postos médicos; coordenar o setor de enfermagem, regulando suas atividades e funções; regular o bom andamento do posto médico, bem como todas as atividades administrativas do mesmo; controlar o gerenciamento contábil e financeiro pertinente à Secretaria de Saúde.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos ou grupos, com centralidade na família; atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual; promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição; manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instancias do governo estadual e federal e com as não governamentais; manter cadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes; exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E INFRAESTRUTURA
Promover o acompanhamento de construções, reformas e demolições em edificações situadas dentro dos limites do Município de Urandi; planejar, organizar e executar as atividades ligadas ao transporte da frota do Município e dos particulares, além de promover a fiscalização e acompanhamento de obras.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Desenvolver ações e serviços que se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política Agropecuária do Município; planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e fomento da indústria, do comércio, dos serviços e do artesanato no Município de Urandi.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Coordenar e desenvolver as ações que visem à proteção e a melhoria da qualidade ambiental, tendo a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque de sustentabilidade e o controle da qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de poluição.