Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Urandi, através da Secretaria Municipal de Finanças, com base no Art. 29, concomitante com os Art. 169 e Art. 186 da Lei Municipal 109/2010 (Código Tributário do Município - CTM), bem como o Art. 08 e Art. 11 da Lei Municipal 340/2022, comunica a todos os contribuintes que a taxa para EMISSÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO referente ao exercício de 2025, com vencimento para o próximo dia 31 de janeiro de 2025, já está disponível no Setor de Tributos, bem como site oficial do município no link: http://www.urandi.ba.gov.br/
Em tempo, informamos que para emissão do aludido Alvará de Funcionamento, além do pagamento da referida taxa o contribuinte deverá encaminhar para o e-mail: tributosurandi@gmail.com, requerimento acompanhado das certidões de adimplências dos seguintes órgãos: Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Secretaria da Fazenda Municipal, Justiça do Trabalho e Certificado de Regularidade do FGTS.
Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a natureza jurídica do empreendimento.
Atenciosamente,
Luís Moreira de Deus
Secretário Municipal de Finanças