Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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COMUNICADO
30/06/2022
Tendo em vista as divulgações do programa “Fernando Alves”, divulgado pela Rádio Cultura de Guanambi em 29 de junho de 2022 acerca de Ação Popular impetrada nesta comarca cujo objeto fora a obra da rotatória da BR 122.
A secretaria de administração do município de Urandi vem a público esclarecer que todos os processos licitatórios do município são realizados dentro dos limites da lei, sendo transparentes e probos, cujas publicações são feitas em todos os meios de comunicação que a lei determina para cada caso.
A administração municipal se orgulha em estar entre os 13 municípios do brasil com população de até 20 mil habitantes com o melhor Índice IGM/CFA em Gestão e Transparência, sendo resultado dos ótimos indicadores alcançados em 2021 e 2022 pela atual gestão.
Esclarecemos que não somente este, mas todos os processos licitatórios são encaminhados cotidianamente para a regular aferição de legalidade ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), e não temos receio nenhum em esclarecer a qualquer autoridade a legalidade de todos os atos praticados pelo Município de Urandi, o que será feito a seu tempo.
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